Na versão do Art. 165 do CTN publicada no site legjur.com a palavra edificação até vem entre parenteses para marcar o erro no texto primitivo do código.
Art. 165
- O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do CTN, art. 162, nos seguintes casos:
I - (...);
II - erro na [edificação] do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - (...).
https://www.legjur.com/legislacao/art/lei_00051721966-165