Mar 5, 2013 22:56
11 yrs ago
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English term

Competition compliance manual

English to Portuguese Bus/Financial Business/Commerce (general)
Para concorrência de mercado empresarial.
Existe uma definição geralmente aceite desta expressão em PT-PT?

Discussion

Sílvia Martins Mar 5, 2013:
Eu penso que em Portugal é igual, encontrei várias ocorrências em publicações fidediignas. Edite Helena! Boa noite!
papier Mar 5, 2013:
Não sei se ajuda, mas no Brasil se diz manual de cumprimento de normas concorrenciais.

Proposed translations

3 hrs

manual para cumprimento de normas concorrenciais

No Brasil, tenho certeza. Em Portugal, há colegas que podem esclarecer.
Something went wrong...
5 hrs

Guia para a Defesa das Leis da Concorrência


http://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/d...
Na primeira parte, trataremos da defesa da concorrência e da defesa do consumidor ..... A lei portuguesa, de modo similar ao art. 85 do Tratado ..... consonância com o artigo 170 da Constituição, também segue como guia a “ regra da razão”, ...

SUMÁRIO - Centro de Estudos Sociais
http://www.ces.uc.pt/aigaion/attachments/lDL112003.pdf-05cac...
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a. República de ... rização legislativa concedida pela Lei n.o 24/2002, de ... de guia ou de transferência bancária, até ao dia 15 do ...... são de defesa da concorrência: a nova Autoridade terá ...
Something went wrong...
9 hrs

guia (manual) para o respeito da regras da concorrência

Diria assim...

A Entidade Reguladora da Saúde é uma entidade de regulação e supervisão do sector da prestação de cuidados de saúde, independente no exercício das suas funções, e cujas atribuições se desenvolvem em áreas fundamentais relativas ao acesso aos cuidados de saúde, à observância dos níveis de qualidade e à garantia de segurança, zelando pelo respeito das regras da concorrência entre todos os operadores, no quadro da prossecução da defesa dos direitos dos utentes.
http://www.mun-guarda.pt/fotos2/ApoioCidadao/CIAC/entidades_...

A ANTRAM refere ainda que apesar de ter sido “ atribuída à Autoridade da Concorrência o papel de garante pelo respeito das regras da concorrência, tendo a obrigação de colaborar na aplicação da legislação da concorrência”, verifica-se que “existiu e continua a existir uma total omissão de actuação por parte desta Autoridade para por termo à actual realidade de fixação dos preços no mercado dos combustíveis”. E sublinha que sendo do conhecimento daquela entidade “a existência de uma prática concertada no mercado violadora das regras comunitárias e nacionais da concorrência” e “apesar de incumbida de um papel de garante, nacional e comunitariamente, devendo zelar pela aplicação dos princípios comunitários em matéria da concorrência, esta nada fez”.
http://www.antram.pt/history_details.aspx?ido=5427
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