Glossary entry (derived from question below)
English term or phrase:
Alias Summons
Portuguese translation:
segundo mandado de citação
Added to glossary by
Claudia Piersanti
Jun 22, 2017 21:26
6 yrs ago
6 viewers *
English term
Alias Summons
English to Portuguese
Law/Patents
Law (general)
Alias Summons
Título de uma citação judicial, pesquisei e achei que Alias Summons quer dizer quando uma citação foi expedida e não foi atendida, este é o nome para a segunda citação enviada. Alguma ajuda neste termo em português? Obrigada.
Proposed translations
(Portuguese)
4 +2 | segunda via do mandado de citação | Ana Costa |
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Jun 27, 2017 13:28: Ana Costa changed "Edited KOG entry" from "<a href="/profile/1559792">Claudia Piersanti's</a> old entry - "Alias Summons"" to ""segunda mandado de citação""
Jun 27, 2017 13:28: Claudia Piersanti changed "Edited KOG entry" from "<a href="/profile/1582144">Ana Costa's</a> old entry - "Alias Summons"" to ""segundo mandado de citação""
Proposed translations
+2
5 mins
Selected
segunda via do mandado de citação
sug
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Note added at 8 mins (2017-06-22 21:35:19 GMT)
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"Mandado de citação
É a ordem escrita expedida pelo juiz no sentido de que seja citada, isto é, chamada a juízo, a pessoa demandada por outra, a fim de que, se ela quiser, se defenda na ação contra ela proposta. O mandado de citação geralmente traduz ordem judicial, mas também pode ser originário da autoridade policial." - https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289420/mandado-de-citac...
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Note added at 21 mins (2017-06-22 21:47:56 GMT)
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"A citação é o ato pelo qual o executado é convocado a integrar a relação processual, de forma que sua regularidade e bom funcionamento são essenciais para a eficácia da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil (CPC) de 1973, vigente até março de 2016, vedava expressamente a possibilidade de citação por correio nos processos de execução (art. 222, "d"). Por sua vez, o CPC/2015, além de manter a citação por correio como regra geral (art. 247), excluiu a vedação à possibilidade de esta modalidade de citação ser promovida nos processos de execução.
Porém, a questão não se resolve apenas neste dispositivo, pois há controvérsia sobre a possibilidade de a citação por correio ser válida em processo de execução em função de dispositivo específico do CPC que trata sobre execução, qual seja, o art. 829, § 1º, que dispõe o seguinte:
"Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado."
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Note added at 28 mins (2017-06-22 21:55:09 GMT)
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Vamos ver, Sandra - Ainda a noite é uma criança! :) Gostei também da sugestão da Teresa, de retirar a "via".
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Note added at 8 mins (2017-06-22 21:35:19 GMT)
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"Mandado de citação
É a ordem escrita expedida pelo juiz no sentido de que seja citada, isto é, chamada a juízo, a pessoa demandada por outra, a fim de que, se ela quiser, se defenda na ação contra ela proposta. O mandado de citação geralmente traduz ordem judicial, mas também pode ser originário da autoridade policial." - https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289420/mandado-de-citac...
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"A citação é o ato pelo qual o executado é convocado a integrar a relação processual, de forma que sua regularidade e bom funcionamento são essenciais para a eficácia da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil (CPC) de 1973, vigente até março de 2016, vedava expressamente a possibilidade de citação por correio nos processos de execução (art. 222, "d"). Por sua vez, o CPC/2015, além de manter a citação por correio como regra geral (art. 247), excluiu a vedação à possibilidade de esta modalidade de citação ser promovida nos processos de execução.
Porém, a questão não se resolve apenas neste dispositivo, pois há controvérsia sobre a possibilidade de a citação por correio ser válida em processo de execução em função de dispositivo específico do CPC que trata sobre execução, qual seja, o art. 829, § 1º, que dispõe o seguinte:
"Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado."
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Note added at 28 mins (2017-06-22 21:55:09 GMT)
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Vamos ver, Sandra - Ainda a noite é uma criança! :) Gostei também da sugestão da Teresa, de retirar a "via".
Peer comment(s):
agree |
expressisverbis
: Tem toda a razão, Ana. Mas, em PT-PT, penso que não é muito habitual ver. Mas acertou na "mouche" :)
1 min
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Obrigada, Sandra! :) Na minha proposta inicial na discussão, também não coloquei, mas na verdade depois de uma pesquisa não sei se é mesmo o termo adequado - "mandado de citação" - https://www.jusbrasil.com.br/topicos/289420/mandado-de-citac...
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agree |
Maria Teresa Borges de Almeida
: Diria segunda citação, ver, por exemplo: http://www.dgsi.pt/Jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc...
15 mins
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Concordo, Teresa!! Obrigada!
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4 KudoZ points awarded for this answer.
Comment: "oi Ana , coloquei segundo mandado de citação, achei melhor sem via. Obrigada"
Discussion
Obrigada a todos pelas opinões, acho também que segundo mandado de citação cai melhor no PT-BR. Obrigada gente.
Hoje, estou no modo de cansaço :)
(Estou com dois dicionários abertos de Direito, um de FR e outro de EN para PT... sobrepostos e acabei por ler "judicial" no que estava por baixo).
E ainda não levei com uma martelada do S. João na cabeça...!
Confirmando apenas a resposta da Ana: o dicionário de Maria Chaves de Mello indica:
"segundo mandado judicial", que julgo que se aplica mais a PT-BR.
Ou então simplesmente:
A carta registada a que se refere o art. 242.º do CPC não constitui uma segunda citação, mas antes uma mera advertência da citação já efectuada em pessoa diversa do citando com a observância do formalismo imposto pelos arts. 239.º e 240.º do mesmo Código, constituindo assim uma mera cautela suplementar para que o citando tome conhecimento do conteúdo daquele acto.
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814...
Mas prefiro "segunda via da citação".