GLOSSARY ENTRY (DERIVED FROM QUESTION BELOW) | ||||||
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23:32 Sep 17, 2011 |
Portuguese to French translations [PRO] Law/Patents - Other | |||||||
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| Selected response from: Nicole Viegas Portugal Local time: 09:43 | ||||||
Grading comment
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Summary of answers provided | ||||
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4 | échantillon gardé dans le coffe-fort |
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4 | échantillon sous scellés |
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échantillon gardé dans le coffe-fort Explanation: Il s'agit là de l'échantillon de la drogue saisie qui a été gardé dans le coffre-fort. Voir http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=14569... -------------------------------------------------- Note added at 1 dia16 horas (2011-09-19 15:56:44 GMT) -------------------------------------------------- Je veux dire: "coffRe-fort" -------------------------------------------------- Note added at 1 dia16 horas (2011-09-19 16:12:31 GMT) -------------------------------------------------- Ao que parece, o link fornecido não acede directamente à página pretendida. Aqui vai a transcrição da informação que considero útil: Lei nº 18/2009 de 11-05-2009 -------------------------------------------------------------------------------- ANEXO - Republicação do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro CAPÍTULO VI - Regras especiais ---------- Artigo 62.º - Exame e destruição das substâncias 1 - As plantas, substâncias e preparações apreendidas são examinadas, por ordem da autoridade judiciária competente, no mais curto prazo de tempo possível. 2 - Após o exame laboratorial, o perito procede à recolha, identificação, pesagem, bruta e líquida, acondicionamento e selagem de uma amostra, no caso de a quantidade de droga o permitir, e do remanescente, se o houver. 3 - A amostra fica guardada em cofre do serviço que procede à investigação, até decisão final. 4 - No prazo de cinco dias após a junção do relatório do exame laboratorial, a autoridade judiciária competente ordena a destruição da droga remanescente, despacho que é cumprido em período não superior a 30 dias, ficando a droga, até à destruição, guardada em cofre-forte. 5 - A destruição da droga faz-se por incineração, na presença de um magistrado, de um funcionário designado para o efeito, de um técnico de laboratório, lavrando-se o auto respectivo; numa mesma operação de incineração podem realizar-se destruições de droga apreendida em vários processos. 6 - Proferida decisão definitiva, o tribunal ordena a destruição da amostra guardada em cofre, o que se fará com observância do disposto no número anterior, sendo remetida cópia do auto respectivo. 7 - Por intermédio do Gabinete de Combate à Droga do Ministério da Justiça pode ser solicitada ao magistrado que superintenda no processo a cedência de substâncias apreendidas, para fins didácticos, de formação ou de investigação criminal, nomeadamente para adestramento de cães. 8 - Pode ser fixado prazo para devolução da droga cedida, ou autorizado que o organismo cessionário proceda à sua destruição, logo que desnecessária ou inútil, com informação para o processo. |
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échantillon sous scellés Explanation: sug. |
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