@Sergio 15:28 Jan 10, 2020
Black's Law Dictionary, 6th Edition, page 688:
An absolute gift, or gift intervivos, AS DISTINGUISHED FROM A TESTAMENTARY GIFT, (...) is one by which the donee becomes, in the lifetime of the donor, the absolute owner of the thing given (...).
A subcláusula em letras maiúsculas tem o efeito de restringir a equivalência entre absolute gift e gift inter vivos às doações não sujeitos a ónus ou condição já que a distinção feita é entre uma doação entre vivos simples, em que a propriedade plena é transmitida ao donatário, e as doações por testamento que são sempre sujeitas à condição da morte do testador, embora isso não significar que um gift inter vivos não possa também estar sujeito a condição ou ónus e assim não ser absolute. |