compte nominatif

Portuguese translation: conta-corrente (do recluso)

GLOSSARY ENTRY (DERIVED FROM QUESTION BELOW)
French term or phrase:compte nominatif
Portuguese translation:conta-corrente (do recluso)
Entered by: Linda Miranda

15:05 Dec 8, 2019
French to Portuguese translations [PRO]
Law/Patents - Law (general) / Prisons, détenus
French term or phrase: compte nominatif
Qu’est ce qu’un « compte nominatif » ?
Le comptable de la prison ouvre un compte nominatif pour chaque détenu au moment de l’écrou. Quelles que soient les sommes en possession du détenu à son arrivée, l’administration ne peut refuser de les prendre en charge. Le détenu peut demander que cet argent soit remis à une personne de l’extérieur ou décider sa consignation jusqu’à sa sortie (dépôt à la Caisse des dépôts et consignation). Le compte nominatif se décompose en trois parties : la part disponible, la part réservée à l’indemnisation des parties civiles et aux bénéficiaires de pensions alimentaires (créanciers d’aliments) et enfin, le pécule de libération. Le compte est régulièrement crédité ou débité des sommes qui sont dues au détenu ou par lui. Toutes les entrées ou sorties d’argent apparaissent sur la situation mensuelle du compte, éditée et distribuée au détenu dans les premiers jours du mois suivant. Le détenu doit en faire part au surveillant d’une éventuelle contestation ou demande d’explication, et surtout, s’adresser par écrit au service comptabilité. Il lui est fortement recommandé de conserver tous ses relevés de compte. En cas de désaccord persistant, un recours pour excès de pouvoir peut être intenté contre les décisions des autorités pénitentiaires concernant la gestion du compte nominatif quand elles font grief au détenu. Ce recours se forme devant le tribunal administratif dans un délai de deux mois à compter de la décision contestée (cf. 4ème partie : faire respecter ses droits),
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:6Brm58O...

Vi um documento da Eur-Lex em que traduziram apenas por "conta". Seria "conta pessoal"?
Obrigada. Para pt-pt.
expressisverbis
Portugal
Local time: 07:20
conta corrente (do recluso)
Explanation:
Cf aqui, no art.º 14º:
http://www.ministeriopublico.pt/iframe/regulamento-geral-dos...

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Note added at 1 hora (2019-12-08 16:41:09 GMT)
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Num relatório da Provedoria de Justiça encontrei isto:
"Em segundo lugar, no que toca ao controlo da entrada e circulação de dinheiro no EP de Caxias, para além de me ter sido relatada a situação anterior, que possibilitava a entrega de numerário, directamente aos reclusos pelas visitas, importa ter em consideração o teor do art.º 9.º, n.º 2, do Regulamento Interno, permitindo, a posse e o gasto máximo de dez mil escudos em dinheiro, por quinzena.

A imposição deste tipo de limite não é inovatória no quadro do sistema prisional, remetendo-se, neste aspecto, para o que se escreveu no Relatório sobre o Sistema Prisional de 1999.

Em si mesma, tendo em conta a possibilidade de, semanalmente, os reclusos adquirirem os bens que entendam em sistema de cantina, sem qualquer limite de utilização do seu fundo disponível, não entendo esta limitação do quantitativo de numerário (passível de ser mobilizado como dinheiro de bolso) como excessivamente restritiva. De facto, não creio que seja difícil uma previsão semanal da qualidade e quantidade de bens que serão necessários, ficando para o limite dos referidos dez mil escudos, praticamente, o gasto no bar em cafés, outras bebidas permitidas e produtos análogos de utilização corrente.

Por outro lado, sou sensível à necessidade de se limitar, em termos preventivos a circulação de meios de pagamento no interior do estabelecimento, para a manutenção da ordem e segurança no mesmo.

Mas se esta solução não é de rejeitar, julgo que a melhor solução seria, tal como recomendado em 1999, a experimentação e eventual implementação da utilização do cartão de utente da DGSP com função de porta-moedas electrónico associada. Tal eliminaria constrangimentos administrativos do controlo da conta-corrente de cada recluso, seria um meio seguro de pagamento e evitaria os efeitos danosos que, justamente, se temem da circulação de numerário nos estabelecimentos prisionais."

Notas:
1. É um bocado antigo, ainda se fala em escudos... (2001 talvez pelo nº que está no cabeçalho)
2. Também se fala no "sistema de cantina"...

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Note added at 1 hora (2019-12-08 16:59:33 GMT)
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Retifico: "conta-corrente", tal como consta do excerto supra do Relatório da Provedoria.
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Linda Miranda
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Muito obrigada às duas!
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4conta corrente (do recluso)
Linda Miranda


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conta corrente (do recluso)


Explanation:
Cf aqui, no art.º 14º:
http://www.ministeriopublico.pt/iframe/regulamento-geral-dos...

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Note added at 1 hora (2019-12-08 16:41:09 GMT)
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Num relatório da Provedoria de Justiça encontrei isto:
"Em segundo lugar, no que toca ao controlo da entrada e circulação de dinheiro no EP de Caxias, para além de me ter sido relatada a situação anterior, que possibilitava a entrega de numerário, directamente aos reclusos pelas visitas, importa ter em consideração o teor do art.º 9.º, n.º 2, do Regulamento Interno, permitindo, a posse e o gasto máximo de dez mil escudos em dinheiro, por quinzena.

A imposição deste tipo de limite não é inovatória no quadro do sistema prisional, remetendo-se, neste aspecto, para o que se escreveu no Relatório sobre o Sistema Prisional de 1999.

Em si mesma, tendo em conta a possibilidade de, semanalmente, os reclusos adquirirem os bens que entendam em sistema de cantina, sem qualquer limite de utilização do seu fundo disponível, não entendo esta limitação do quantitativo de numerário (passível de ser mobilizado como dinheiro de bolso) como excessivamente restritiva. De facto, não creio que seja difícil uma previsão semanal da qualidade e quantidade de bens que serão necessários, ficando para o limite dos referidos dez mil escudos, praticamente, o gasto no bar em cafés, outras bebidas permitidas e produtos análogos de utilização corrente.

Por outro lado, sou sensível à necessidade de se limitar, em termos preventivos a circulação de meios de pagamento no interior do estabelecimento, para a manutenção da ordem e segurança no mesmo.

Mas se esta solução não é de rejeitar, julgo que a melhor solução seria, tal como recomendado em 1999, a experimentação e eventual implementação da utilização do cartão de utente da DGSP com função de porta-moedas electrónico associada. Tal eliminaria constrangimentos administrativos do controlo da conta-corrente de cada recluso, seria um meio seguro de pagamento e evitaria os efeitos danosos que, justamente, se temem da circulação de numerário nos estabelecimentos prisionais."

Notas:
1. É um bocado antigo, ainda se fala em escudos... (2001 talvez pelo nº que está no cabeçalho)
2. Também se fala no "sistema de cantina"...

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Note added at 1 hora (2019-12-08 16:59:33 GMT)
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Retifico: "conta-corrente", tal como consta do excerto supra do Relatório da Provedoria.

Linda Miranda
Portugal
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Muito obrigada às duas!
Notes to answerer
Asker: Obrigada Linda. Também acabei por encontrar no Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro.

Asker: Também sou antiga :-D Obrigada mais uma vez! Também vi na legislação "serviço de cantina".

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