GLOSSARY ENTRY (DERIVED FROM QUESTION BELOW) | ||||||
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15:05 Dec 8, 2019 |
French to Portuguese translations [PRO] Law/Patents - Law (general) / Prisons, détenus | |||||||
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| Selected response from: Linda Miranda Portugal | ||||||
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4 | conta corrente (do recluso) |
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Discussion entries: 6 | |
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conta corrente (do recluso) Explanation: Cf aqui, no art.º 14º: http://www.ministeriopublico.pt/iframe/regulamento-geral-dos... -------------------------------------------------- Note added at 1 hora (2019-12-08 16:41:09 GMT) -------------------------------------------------- Num relatório da Provedoria de Justiça encontrei isto: "Em segundo lugar, no que toca ao controlo da entrada e circulação de dinheiro no EP de Caxias, para além de me ter sido relatada a situação anterior, que possibilitava a entrega de numerário, directamente aos reclusos pelas visitas, importa ter em consideração o teor do art.º 9.º, n.º 2, do Regulamento Interno, permitindo, a posse e o gasto máximo de dez mil escudos em dinheiro, por quinzena. A imposição deste tipo de limite não é inovatória no quadro do sistema prisional, remetendo-se, neste aspecto, para o que se escreveu no Relatório sobre o Sistema Prisional de 1999. Em si mesma, tendo em conta a possibilidade de, semanalmente, os reclusos adquirirem os bens que entendam em sistema de cantina, sem qualquer limite de utilização do seu fundo disponível, não entendo esta limitação do quantitativo de numerário (passível de ser mobilizado como dinheiro de bolso) como excessivamente restritiva. De facto, não creio que seja difícil uma previsão semanal da qualidade e quantidade de bens que serão necessários, ficando para o limite dos referidos dez mil escudos, praticamente, o gasto no bar em cafés, outras bebidas permitidas e produtos análogos de utilização corrente. Por outro lado, sou sensível à necessidade de se limitar, em termos preventivos a circulação de meios de pagamento no interior do estabelecimento, para a manutenção da ordem e segurança no mesmo. Mas se esta solução não é de rejeitar, julgo que a melhor solução seria, tal como recomendado em 1999, a experimentação e eventual implementação da utilização do cartão de utente da DGSP com função de porta-moedas electrónico associada. Tal eliminaria constrangimentos administrativos do controlo da conta-corrente de cada recluso, seria um meio seguro de pagamento e evitaria os efeitos danosos que, justamente, se temem da circulação de numerário nos estabelecimentos prisionais." Notas: 1. É um bocado antigo, ainda se fala em escudos... (2001 talvez pelo nº que está no cabeçalho) 2. Também se fala no "sistema de cantina"... -------------------------------------------------- Note added at 1 hora (2019-12-08 16:59:33 GMT) -------------------------------------------------- Retifico: "conta-corrente", tal como consta do excerto supra do Relatório da Provedoria. |
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