É melhor assim... 19:34 Oct 29, 2013
Compras de Inventários à Consignação
Por consignação entende-se, normalmente, que o comerciante "A" (comitente) entrega ao "B" (consignatário) mercadorias para este vender, sem haver uma efectiva transacção, pois a propriedade continua a ser de "A". Logo que se realiza a venda o "B" compromete-se a fazer o pagamento do valor da mercadoria acordado a "A".
Assim, as consignações são de conta própria para o comitente e de conta alheia para o consignatário. Os inventários (mercadorias) em poder de terceiros compreendem os inventários de propriedade da empresa que se encontram à guarda de terceiros, ou que tenham saído da empresa para o terceiro em regime de consignação. Este regime consiste na entrega temporária de inventários a um intermediário, o consignatário, que os irá vender por conta e ordem do consignante (a empresa que tem a posse jurídica dos inventários). O consignatário recebe uma comissão pelas vendas que efectuar por conta do consignante.
De acordo com as práticas comerciais, e caso não haja qualquer acordo especial, o comitente poderá a todo o momento verificar as existências de sua propriedade, de forma a facturar a respectiva mercadoria vendida (em falta).
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