Esse excerto que a Diana citou na pergunta faz parte do art.º 1130 do Código Civil francês, que incide nos vícios do consentimento num contrato.
O Código Civil francês, da mesma forma que o brasileiro, prevê a existência de três vícios de consentimento: o erro, o dolo e a violência (equipara-se ao nosso instituto da coação), que possuem o condão de alterar a vontade dada pela parte.
https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/184126/00107648...contracter
https://www.larousse.fr/dictionnaires/francais/contracter/18...Segundo o acima, diria que o sentido é o de "celebrar", ou "contrair".