GLOSSARY ENTRY (DERIVED FROM QUESTION BELOW) | ||||||
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05:38 Jul 26, 2017 |
English to Portuguese translations [PRO] Law/Patents - Law: Contract(s) / Project financial, accoun | |||||||
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| Selected response from: Maria Teresa Borges de Almeida Portugal Local time: 18:59 | ||||||
Grading comment
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Summary of answers provided | ||||
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3 +2 | chefe do consórcio |
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3 +1 | gerente do consórcio |
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chefe do consórcio Explanation: Seria a minha sugestão em PT(pt)... -------------------------------------------------- Note added at 2 hrs (2017-07-26 08:01:20 GMT) -------------------------------------------------- Ver: http://www.base.gov.pt/base2/rest/aditamentos/255 ARTIGO 12.º (Chefe do consórcio) No contrato de consórcio externo um dos membros será designado como chefe do consórcio, competindo-lhe, nessa qualidade, exercer as funções internas e externas que contratualmente lhe forem atribuídas. http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artig... d) Funções/competências/deveres do Chefe do Consórcio No que respeita às funções/competências/deveres do chefe do consórcio, devem ficar expressamente previstas, as condições que a seguir se identificam: i.) Representar o consórcio nas relações com o(s) organismo(s) responsável(eis) pela análise, acompanhamento, fiscalização, controlo e auditoria do projeto, sendo interlocutor privilegiado enquanto chefe do consórcio, e neste âmbito assegurará a transmissão de informação e diligências por si desenvolvidas aos restantes consortes; ii.) Dispor de um processo relativo à operação candidatada e aprovada, preferencialmente em suporte digital com toda a documentação relacionada com a mesma, devidamente organizada; iii.) Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados (seus e dos restantes consortes), pelas entidades competentes para a análise, acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria do projeto; iv.) Comunicar ao Organismo Intermédio (identificado no aviso de abertura de concurso) todas as alterações ou ocorrências relevantes (suas e dos restantes consortes) que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto; v.) Obter, autorização prévia por parte da entidade competente para a decisão, para proceder à introdução de quaisquer alterações aos termos do contrato de consórcio externo, das quais se destaca, a título exemplificativo, a modificação da composição do consórcio. http://ani.pt/wp-content/uploads/2015/12/20151130_Ref_Contra... |
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5 hrs confidence: peer agreement (net): +1
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