Concordo com a sua explicação mas não vejo como a sua resposta corresponde à mesma. O termo função gratificada só de aplica aos servidores públicos e o vencimento respetivo é um acrescimo ao vencimento do servidor e é a remuneração paga para funções de direção, chefia, assessoria, etc. que são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
"As funções gratificadas são retribuições atribuídas ao exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído com vencimento fixo, a depender da FG ou CD, e acrescido no vencimento do servidor. As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade competente. São relacionadas à execução de atividades específicas, por tempo determinado e não cumulativas."
https://www.segep.cefetmg.br/gratificacoes/funcoes-gratifica...